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Funrural: resolução significa o fim da cobrança retroativa?

Projeto da senadora Kátia Abreu retira a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural. Para juristas, medida provisória e decisão do STF são obstáculos no caminho da medida

Fonte: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Foi promulgada nesta terça-feira, dia 12, a resolução do Senado que beneficia os produtores rurais com os débitos junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto (PRS 13/2017), aprovado em agosto, suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. O governo federal deve recorrer contra a medida.

Juristas alertam que essa resolução não significa a extinção do Funrural ou do imposto devido. “Para uma decisão final a esse respeito, há três frentes. Essa resolução, a medida provisória da renegociação dos débitos e a questão do STF, que ainda não publicou o acórdão da lei que constitucionalizou o Funrural. Ou seja, sozinha, a resolução não extingue o imposto”, diz o jurista Raul Alfonsin.

Para a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autora do texto, a promulgação faz justiça a mais de 5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões se o texto não existisse. Ela lembrou que 86% dos produtores são pequenos e médios, e a grande maioria não tem renda líquida. Muitos deles, afirma a senadora, vendem seus produtos, mas acabam com prejuízo.

“Nós não estamos correndo de contribuir com a  Previdência Social, mas, se todos os outros setores contribuem sobre folha, contribuem sobre o lucro presumido, por que os produtores rurais deveriam contribuir sobre o faturamento bruto?”, questionou.

O projeto da senadora retira da legislação do Funrural, entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural, cobrada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na prática, ele inviabiliza a cobrança.

Interpretações

Os especialistas ainda divergem sobre os pontos que poderiam ser extintos do Funrural. Alguns advogados citam, por exemplo, um possível fim dos débitos anteriores dos produtores rurais, mas não a contribuição criada através da Medida Provisória 793, que estipula, por exemplo, uma nova alíquota de 1,2% a partir de 2018. Outros dizem que tanto o passivo quanto a MP sentiriam reflexos da medida.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que, caso aprovada, a medida da senadora Kátia Abreu não anulará o Funrural. Como argumento, a entidade cita que para existir uma mudança de entendimento por parte do STF sobre a legalidade da cobrança, seria preciso, por exemplo, um novo recurso ou uma discussão sobre o assunto no STF. Como não foi apresentado nenhum tipo de oposição em relação a isso, a decisão de manter a cobrança segue normalmente. 

Outro argumento é que o recurso julgado pelo STF (que tornou constitucional o Funrural) diz respeito à lei 10.256/2001. No entanto, o projeto da senadora Kátia Abreu pede a extinção de alguns artigos de outras leis. Ou seja, tratam-se de coisas diferentes.

Entenda o caso

Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era igual com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.

Em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação difícil.

Recurso

A União deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a resolução do Senado. O perdão já está comprometendo as adesões ao parcelamento enviado ao Congresso na forma de Medida Provisória (MP) 793, que precisa ainda ser votada. Resoluções do Senado não podem sofrer veto do presidente da República.

Por isso, a alternativa do governo é questionar o perdão na Justiça. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já havia pedido “colaboração” para que desista de recorrer.

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