O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), que prevê a ampliação do teto de faturamento dos caminhoneiros para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta segue para sanção presidencial.
O Projeto cria a figura do MEI Caminhoneiro, vinculada ao Transportador Autônomo de Carga e com um limite de faturamento anual de R$ 251.600,00. Para isso, foi estipulada uma alíquota de 12% do salário-mínimo de contribuição para a Previdência Social. As outras categorias continuarão pagando 5%.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, essa é uma vitória que deve ser comemorada pois tem potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma. “A categoria tem muitas especificidades e é essencial para o funcionamento da economia. Ao elaborarmos essa proposta de limite diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros gastos”, ressaltou.
O PLP 147/2019 também inclui, no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um representante do Sebrae, um da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, e um representante das confederações do segmento de micro e pequenas empresas (Conampe e Comicro), sendo essa última vaga em esquema de rodízio.