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Senado discute nesta terça medida provisória que barateia diesel

A audiência pública será aberta ao público, que pode participar através da internet ou telefone

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A comissão mista promove uma audiência pública interativa nesta terça, dia 7, sobre a medida provisória 838 de 2018, que reduz o preço do óleo diesel até o fim do ano por meio de subsídios. A reunião deve acontecer a partir das 14 horas.

O debate será realizado no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado. Os interessados podem participar por meio do portal e-Cidadania ou pelo Fale com o Senado (0800 612211). O presidente da comissão é o senador Dário Berger (MDB-SC) e o relator é o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

Devem participar da audiência representantes da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) e Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do Estado de São Paulo. Também foram convidados o consultor legislativo aposentado da Câmara dos Deputados Paulo Cesar Ribeiro Lima e um representante da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural).

Sobre a MP

A medida provisória determinou subvenção econômica de R$ 0,07 por litro de óleo diesel até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30 o litro entre 8 de junho e 31 de dezembro de 2018. O intuito é reduzir o preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos. De acordo com o governo, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano. Até o momento, a MP 838 já recebeu 36 emendas de senadores e deputados na comissão mista.

Nova MP

Na semana passada, a Presidência da República editou uma nova medida sobre o mesmo tema. A MP 847 de 2018 trata das mesmas medidas da MP 838, mas restringe o subsídio ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas. O texto da primeira medida provisória não fez distinção do tipo de diesel, o que acabou fazendo a subvenção valer também para outras modalidades do combustível, como o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.

Outra mudança foi a inclusão da modalidade “importação por conta e ordem”. Segundo o governo, a mudança é necessária pois as distribuidoras são impedidas de importar diesel diretamente. Assim, elas podem comprar junto a importadoras ou por meio de empresa que faça a importação por conta e ordem. Ou seja, uma modalidade de compra ficou com subvenção e a outra não, o que poderia criar “distorções na competição de mercado”, segundo o governo.

Todavia, a 847 não alterou o prazo final do subsídio (31 de dezembro de 2018) nem o limite de gastos totais de R$ 9,5 bilhões até essa data. O subsídio depende ainda da MP 839 de 2018, que abriu crédito extraordinário de R$ 9,5 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para pagar a conta da redução do preço do diesel. Essa medida aguarda votação na Comissão Mista de Orçamento.