A aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento na tabela de frete mínimo foi criticada na terça-feira, dia 9, por representantes do setor empresarial. Em audiência pública para tratar do tema, os representantes pediram o adiamento na aplicação da regra.
Em setembro, a ANTT informou que estudava aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela tabela. A agência disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos piso mínimo.
Para a representante da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) Andressa Silva, há uma inversão no debate. Ela criticou a aplicação da multa sem que o debate sobre a tabela tenha sido pacificado. “Há inversão, ao regulamentar questão acessória sem que a principal esteja definida”, afirmou.
Os representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) também criticaram a medida. Eles argumentaram que há incongruências na regra e que a ANTT poderia aplicar uma multa desproporcional, podendo ser maior até mesmo que o frete. “Há um problema real de transparência”, disse o gerente executivo da CNI Pablo Cesário.
Cesário disse ainda que a confederação vai entrar com mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tabela de frete. A tabela vigente, publicada pela ANTT no mês passado, considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.
Caminhoneiros
Os caminhoneiros presentes na audiência se posicionaram a favor da tabela. Eles apresentaram uma proposta de aperfeiçoamento para a fiscalização quanto ao cumprimento da tabela, com a criação de um sistema informatizado. Este sistema só liberaria a emissão do Certificado de Transporte Eletrônico (CT-e) com a aplicação do frete mínimo definido na tabela.
“Precisamos avançar nesse debate. Já estamos discutindo isso há cinco ou seis meses, e nada aconteceu”, disse o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José de Araújo.
A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
Paralisação
A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. A lei estabelece que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com prioridade para os custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.