SRB contesta acórdão do STF que decidiu que cobrança do Funrural é constitucional

A entidade propõe que a cobrança do Funrural não tenha efeito retroativo, ou seja, passe a valer apenas a partir do fim do julgamento

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A Sociedade Rural Brasileira (SRB) afirmou que vai entrar nos próximos dias com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o acórdão publicado pelo órgão, de julgar constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A SRB não é parte do processo, mas tem interesse no resultado da causa – o que é chamado de amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte”.

A entidade, em parecer assinado pelo professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, propõe que a cobrança do Funrural não tenha efeito retroativo, ou seja, passe a valer apenas a partir do fim do julgamento. “O setor é dependente de financiamento público. Caso a cobrança ocorra para o passado, não havendo certidão de regularidade fiscal, não haverá recursos para a produção”, afirma Ferreira Filho em um dos trechos do parecer.

Para o presidente da SRB, Marcelo Vieira, a tese da entidade atende a razões de “segurança jurídica” e “excepcional interesse social”, requisitos necessários para que seja acatada pelo STF.