Por 7 votos 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, dia 23, manter a validade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), imposto cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. Parte do valor arrecadado com o Funrural é usada pelo governo federal para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria.
O julgamento foi motivado pela decisão da Corte que, em março do ano passado, julgou constitucional uma lei de 2001 que tornou obrigatória a contribuição para o Funrural. Após a decisão, oito recursos de associações de agroindústrias e de produtores rurais chegaram ao tribunal para contestar o período de cobrança do imposto.
Todos alegaram que a cobrança do tributo não poderia ser feita entre 2010 e março do ano passado, em função de outra decisão da Corte que declarou inconstitucional a criação do tributo por meio de lei ordinária. Dessa forma, as entidades pediram ao Supremo que fosse definido o período de cobrança, por entenderem que houve mudança na jurisprudência da Corte com a decisão de 2017.
Ao julgar o caso nesta tarde, a maioria dos ministros da Corte, seguindo voto de Alexandre de Moraes, entendeu que o Supremo não declarou o Funrural inconstitucional em 2010, mas tratou somente sobre a ilegalidade formal da lei que criou o tributo, ou seja, nunca houve mudança de entendimento a justificar a definição de um período de não incidência.
Além disso, o ministro afirmou que a concessão do pedido de definição do período de cobrança seria uma anistia e feriria a boa-fé de quem pagou os impostos desde a sanção da lei. A controvérsia foi provocada em função de liminares concedidas para suspender a cobrança para alguns produtores.
“Nós declaramos [constitucional] uma lei que está sendo cumprida desde 2001 pela grande maioria dos produtores, aqueles que pagaram, vem pagando esses 17 anos para eventualmente modular e favorecer aqueles que não contribuíram. Como ficariam os milhares de pequenos produtores que contribuíram? Aqueles que cumpriram a legislação, eles teriam que ter seu dinheiro de volta?, indagou o ministro.
Acompanharam o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio ficaram vencidos na votação e entenderam que o imposto deveria ser cobrado a partir de 30 de março de 2017, quando o STF pacificou o tema e decidiu pela validade do Funral.
A decisão terá impacto em 20 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte.
Frente Parlamentar comenta o assunto
Após a decisão do Supremo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou uma nota sobre o tema. Segundo a entidade, esse julgamento em questão era um dos itens que ainda trazia insegurança jurídica aos produtores rurais.
A Frente Parlamentar disse ainda que se reuniu com ministros do STF para tratar do tema garantir essa segurança jurídica. “A FPA trabalhou no Congresso Nacional medidas provisórias e projetos de lei que culminaram na Lei 13.606/2018, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis do Funrural”, disse a nota.
Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), todo o trabalho que a Frente poderia fazer já foi realizado, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais por meio de regras previstas em lei. “O que tentamos atingir com a MP não foi se a cobrança era válida ou não. O principal objetivo sempre foi dar alternativa ao produtor com uma dívida retroativa robusta para conseguir pagá-la com instrumentos de parcelamento, previstos em Lei”, destaca a presidente.
O líder do PSDB na Câmara e ex-presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (MT), ressalta que a missão da Frente foi de amenizar a situação do produtor rural. “Fizemos remissão das multas, dos juros e todos os encargos. Os produtores também tiveram redução da contribuição, estendida aos produtores pessoas jurídicas. Fizemos tudo que foi possível”, disse o deputado que é um dos autores do PL 9.206/17, junto com o deputado Zé Silva (SD-MG), que originou a Lei 13.606/18.
Requerimentos no Congresso
Dois requerimentos de urgência a projetos de lei que tratam do Funrural aguardam votação no plenário da Câmara dos Deputados. A deputada Tereza Cristina já solicitou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que os pedidos de urgência sejam pautados ainda nesta semana.
O primeiro se refere à votação do projeto de lei 9623/2018, de autoria da deputada Tereza Cristina, que revoga o bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de o devedor tributário não quitar seu débito em até cinco dias. O segundo (PL 9252/2017) é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, e pede o fim da cobrança do passivo do Funrural, referente ao período 2010-2017.