STF discute tabela de frete nesta quarta

O ministro Luiz Fux conduz a audiência, na qual estarão presentes representantes do governo, empresários, caminhoneiros e da Procuradoria-Geral da República

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE/Fotos Públicas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), coordena na manhã desta quarta-feira, dia 20, audiência de instrução do processo que questiona a legalidade da tabela de preços mínimos do frete para o transporte rodoviário de cargas. Participam representantes de governo, empresários, caminhoneiros e da Procuradoria-Geral da República.

As entidades questionam a constitucionalidade das medidas provisórias dos caminhoneiros e da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes.

A ação, com pedido de medida cautelar, foi impetrada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fux pretende ouvir todas as partes envolvidas -Advocacia-Geral da União (AGU), PGR, Ministério dos Transportes, ANTT, CNA e entidades que representam os caminhoneiros – antes de proferir sua decisão sobre o assunto.

Retrospectiva

Na quarta, dia 14, após a  Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) conseguir uma liminar para suspender a aplicação da tabela de preços na contratação de transporte rodoviário de carga, Fux determinou a suspensão de todos os  processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória 832 de 2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820 de 2018 da (ANTT), que regulamentou a MP.

Na ocasião, Fux atendeu a um pedido feito pela AGU, para quem o caso deve ser decidido pelo STF. O ministro afirmou que a medida foi necessária para que se alcance uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, uma vez que as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia em análise no STF.