O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar novamente nesta quinta, dia 22, a constitucionalidade da Contribuição Social Rural, ainda chamada de Funrural, para o empregador rural pessoa física.
A importância dessa decisão é a redução da carga tributária do produtor rural pessoa física com empregados em 2,1% (INSS e RAT) sobre o valor bruto das vendas de seus produtos agrícolas. Não abrange o Senar (0,2%), que continuará sendo devido, e não abarca a pessoa física sem empregados (segurado especial) e a pessoa jurídica agrícola.
Coonfirmada a inconstitucionalidade, o produtor poderá interromper o recolhimento do Funrural para as próximas comercializações de sua produção e poderá pedir o ressarcimento do que foi pago nos últimos 5 anos, afirma a advogada Florence Haret, do Instituto Idea.
Ela ressalta que somente terá direito a essa redução da carga tributária imediata e restituição dos valores pagos indevidos os produtores rurais pessoa física com empregados que entrarem com medidas judiciais (mandado de segurança ou ação judicial).
Não basta simplesmente parar de recolher, sendo fundamental, para ter esses direitos, que entrem com a medida judicial. O tema ainda será objeto de análise novamente numa ação de inconstitucionalidade da Abrafrigo.
– Se declarada inconstitucionalidade por essa via, aí sim os efeitos serão imediatos e o produtor rural com empregados poderá deixar de recolher sem a necessidade de ingressar no Judiciário –, afirma a advogada.
A decisão desta quinta do STF pode ser definitiva e beneficiar todos os empregadores rurais pessoas físicas do Brasil, mas não pessoas jurídicas e agroindústrias. Segundo o advogado Jeferson da Rocha, da Andaterra (Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra), milhares de produtores já não recolhem o Funrural, amparados por decisões de tribunais regionais federais da 1ª, 2ª e 4ª regiões.
– Hoje quem paga Funrural é quem não ingressou com ação judicial ou está em São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque o TRF da 3ª região não acatou a decisão de inconstitucionalidade. No sul do país mais de 60% dos agricultores já não recolhem mais – diz.
Para Rocha, a necessidade de engordar o caixa do Governo Federal não pode influenciar a decisão do STF, mas o temor dos produtores é justificado. O Funrural representa uma carga tributária de R$ 7 bilhões por ano ou R$ 80 por hectare, aproximadamente.
– Se o tributo for restabelecido, teríamos um aumento significativo nos custos dessa safra, com risco, em alguns casos, de inviabilizar a atividade – avalia.
Caso confirmada a tese defendida pelos produtores, da inconstitucionalidade desse tributo, eles podem ter direito também a pedir o ressarcimento dos valores pagos até hoje.