O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 16, por 7 a 0, que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é, comprovadamente, de ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo assim indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção.
A ação, julgada na manhã desta quarta, em sessão extraordinária, foi aberta há mais de 30 anos por Mato Grosso, que processou a União e a Fundação Nacional do Índio em busca de indenização, por entender terem sido incluídas no perímetro do Parque do Xingu áreas que à época não eram ocupadas por indígenas, razão pela qual tais terras seriam de posse do estado, conforme a Constituição de 1946.
O Parque Nacional do Xingu, hoje denominado Parque Indígena do Xingu, foi criado em 1961, numa área de aproximadamente 2,7 milhões de hectares, no norte de Mato Grosso. A demarcação do território indígena foi idealizada, entre outros, pelo antropólogo Darcy Ribeiro, pelos irmãos Villas-Bôas e pelo Marechal Rondon.
“Documentos históricos e diversos estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais, mesmo antes do decreto que o criou formalmente”, disse Marco Aurélio Mello, relator da ação. “Todos os laudos comprovam que a ocupação tradicional indígena existiu, ela existe, e sempre foi lícita, diferentemente do alegado pelo estado de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do STF abrange também as Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis, que eram objeto da mesma contestação por parte de Mato Grosso, numa segunda ação conexa também julgada nesta quarta-feira.
O ministro Gilmar Mendes destacou que a considerar a ocupação imemorial, até a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deveria ser devolvida aos índios. Ele, porém, disse ter ficado comprovada e “inequívoca” a ocupação da área por indígenas no momento de criação das reservas, motivo pelo qual o pedido de indenização por Mato Grosso não se justifica.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux não participaram do julgamento. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão desta quarta-feira evita um prejuízo de R$ 2,1 bilhões ao cofres da União. Mato Grosso terá que arcar com os custos processuais, avaliados em R$ 100 mil.
Uma terceira ação, na qual o marco temporal teria maior relevância e que também estava prevista para ser levada ao plenário nesta quarta, acabou tendo seu julgamento adiado a pedido de ambas as partes envolvidas.
Quilombolas
O STF adiou o julgamento de uma ação que estava pautada para a sessão plenária desta quarta, sobre a validade do decreto que regulamenta a demarcação de terras de comunidades quilombolas.
O adiamento se deve à ausência do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso. O ministro se ausentou à sessão por um problema de saúde. Uma nova data para o julgamento do caso será agendada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o retorno de Toffoli.
A ação foi aberta pelo Democratas, que contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
Um dos principais dispositivos questionados pelo partido é o critério de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas.
Organizações não governamentais que defendem os direitos quilombolas temem que o Supremo decida impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.
A ação, aberta em 2004, chegou a ser levada ao plenário do STF em 2010, quando o então relator, ministro Cezar Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber divergiu, votando em sentido contrário. Logo em seguida, o pedido de vista de Toffoli interrompeu o julgamento.