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STF pede manifestação do governo em ação contra tabela do frete

Ministro Luiz Fux deu 48 horas para a Presidência da República explicar a MP que estabeleceu preços mínimos para o transporte de cargas

Fonte: Pixabay

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu nesta quarta-feira, dia 13, prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre a ação na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.

Após receber as informações, o ministro vai julgar a ação. Conforme a decisão, a ANTT; o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda; e o presidente Michel Temer, na condição de chefe do Executivo, deverão enviar suas alegações ao Supremo. O procedimento de solicitação de informações é praxe em ações constitucionais em tramitação na Corte.

Na ação de inconstitucionalidade, a associação alegou que a norma da ANTT violou o princípio constitucional da livre iniciativa ao interferir na atividade econômica, segundo a entidade.

O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo no fim do mês passado para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias, afetando amplos setores da economia.

O acordo também é contestado judicialmente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que entrou com ação no STF para suspender os efeitos da Medida Provisória 832, que estabeleceu preços mínimos para o serviço de frete prestado pelos caminhoneiros. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi outra entidade que manifestou intenção de buscar o Supremo contra o tabelamento.

O tabelamento com os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no país já havia sido derrubado em decisão liminar de juiz federal no Rio Grande do Norte. A decisão, entretanto, foi suspensa pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza.

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