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STF pode julgar nesta quinta-feira embargos de declaração do Funrural

O setor produtivo tenta mudar a decisão que considerou a contribuição novamente constitucional e definir o fim da cobrança de dívidas ou passivos

Fonte: Canal Rural

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta quinta-feira, dia 17, os embargos de declaração relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo a Corte, o julgamento está previsto para começar às 14 horas e não há ordem para análise dos processos.

O setor produtivo tenta, por meio desses recursos, mudar a decisão tomada em março de 2017 que considerou a contribuição novamente constitucional. Ou que ao menos haja a modulação de seus efeitos, de forma que, na prática, não houvesse cobrança de dívidas ou passivos.

Veja o comentário do advogado tributarista, Eduardo Diamantino

Manifesto
Signatária do manifesto publicado nos meios de comunicação na quarta-feira, 16, em conjunto com 35 entidades do agronegócio brasileiro, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) considera que o STF tem agora uma grande oportunidade para restaurar a segurança jurídica para o produtor rural e para empresas do setor do agronegócio brasileiro.

“O julgamento dos embargos relativos à cobrança do Funrural nesta quinta-feira é uma ação decisiva para consolidar o entendimento da corte sobre a contribuição e sobre seus efeitos sobre produtores e empresários rurais de todo o Brasil, quando se criou um passivo tributário de bilhões de reais. É uma oportunidade histórica de se corrigir uma grande injustiça”, afirmou o presidente executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar.

Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a cobrança inconstitucional em 2010 e 2011. Baseados nestes dois julgamentos, muitos produtores e empresas deixaram de recolher a contribuição. No entanto, em 30 de março de 2017, a Suprema Corte voltou atrás e mudou o entendimento, declarando a cobrança constitucional novamente. Com a determinação, todo produtor e empresa que deixou de recolher, tornou-se devedor de um imenso passivo previdenciário.

“A não modulação dos efeitos da decisão de abril de 2017 resultará em grande impacto na produção nacional, afetando diretamente a economia dos municípios, dos estados e do país, com incalculáveis impactos sociais, decorrente das pressões inflacionárias e fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos e induzidos pelo agronegócio”, informou o manifesto das entidades.

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