A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu nesta quinta, dia 27, suspender a ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais “Fazenda Porta da Magia” e “Fazenda Aldeia da Lua”, localizadas do distrito de Cumuruxatiba, em Prado (BA).
A ministra atendeu a um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a deflagração de conflitos em duas fazendas da região, invadidas por índios da etnia pataxó que reivindicam a posse da área e o término do processo de demarcação da terra indígena Comexatibá (Cahy Pequi).
Na decisão, a ministra entendeu que o cumprimento da reintegração, autorizada pela Justiça Federal, em Teixeira de Freitas (BA), com uso de efetivo das polícias federal e militar, poderá acirrar o clima de disputa entre indígenas e produtores rurais da região. A ordem de desocupação deverá ficar paralisada até a decisão de mérito da liminar de primeira instância que autorizou a reintegração.
“É inegável a necessidade de se chegar a uma solução para o conflito fundiário a envolver a contraposição de interesses de índios e não-índios. Essa composição não tem sido favorecida nem abreviada pelo exercício abusivo da autotutela e pelo emprego da violência das partes ao invés de se dar o diálogo e o respeito à ordem jurídica vigente”, disse a ministra.