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Supremo mantém validade de artigos do Código Florestal

Normas foram questionadas por ações de inconstitucionalidade protocoladas no início de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 28, a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.

A validade das normas foi questionada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.

Entre os pontos mais contestados por ambientalistas estava o artigo 60 do Código, também julgado constitucional pela maioria dos ministros. O dispositivo prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com os órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos.
 
Último ministro a votar sobre a questão, após uma semana que julgamento, Celso de Mello votou com a maioria e entendeu que a suspensão não pode ser considerada anistia. Segundo o ministro, a regra teve objetivo de estimular quem estava irregular a procurar o Estado e regularizar sua situação.
 
“Além de induzir, estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais, antes de 22 de julho de 2008, a solver o seu passivo ambiental”, disse Mello.

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