Foi deferida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira, dia 6, a medida cautelar que suspende multas a transportadores pelo descumprimento da tabela obrigatória de fretes rodoviários. A ação foi um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
De acordo com o texto, ficam suspensos os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5.833/2018 (DOU 09/11/2018), que estabelece a aplicação de multas em caso de inobservância da tabela vinculativa instituída pela Resolução ANTT nº 5.820/2018, bem como as respectivas indenizações.
“Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente ação direta pelo plenário”, diz o documento assinado por Fux.
Entenda o caso
No início de novembro, a CNA havia protocolado no STF um pedido para que a corte julgasse com rapidez a ação de inconstitucionalidade contra a fixação de preços mínimos do frete ou então que suspendesse a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixou multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento da tabela.
Pelo regulamento, para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.
Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estariam sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.
Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderiam sofrer multa de R$ 5 mil.