Entidades do agronegócio que integram o movimento Frete sem Tabela afirmaram em nota que a Resolução 5.833/18, publicada nesta sexta-feira, dia 9, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impondo multas pelo não cumprimento da tabela de fretes, traz “preocupação e surpresa”. Segundo a iniciativa, a publicação “não condiz com o devido processo regulatório”, com valores das multas definidos “sem metodologia clara”. Além disso, a punição se refere a uma “tabela inaplicável”.
Na nota, as entidades dizem também que a resolução não respeita a “proporcionalidade na aplicação das multas”, que poderiam chegar a 200% do valor do produto transportado.
O movimento é uma iniciativa da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O grupo contesta no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei 13.793/2018, que determina política de preços mínimos de frete rodoviário.