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Tabela do frete: saiba como funciona a formação dos preços mínimos

Nesta quarta-feira, dia 24, a Agência Nacional de Transporte Terrestre, divulgou uma resolução no Diário Oficial da União com a atualização da tabela

caminhões na estrada
Caminhoneiros aderem a greve / Foto: Tânia Rêgo-Agência Brasil

A proposta do governo pela manutenção da tabela de preços mínimos dos fretes tem gerado um impasse entre o agronegócio e caminhoneiros. Segundo a ministra Tereza Cristina,  ela é uma das poucas vozes contrárias ao tabelamento na Esplanada.

Nesta quarta-feira, dia 24, a Agência Nacional de Transporte Terrestre, divulgou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) com a atualização da tabela do frete, que contém os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

De acordo com a ANTT,  a tabela do frete tem o objetivo de definir o custo mínimo do transporte de cargas, e orientar o transportador em relação a valores financeiros para que ele saiba em média o quanto é preciso para deixar o caminhão em condições adequadas para executar o trabalho. Ainda segundo a agência, os custos de dividem em duas categorias, entenda abaixo quais são elas.

Custos fixos

Os custos intitulados como fixos, são os que não variam com a distância percorrida, e continuam existindo até mesmo quando o caminhão está parado.  Neste cálculo, também entram custos com a perda de valor do veículo ou depreciação, aqui podemos citar a perda de valor do veículo , depreciação, salário do motorista e encargos sociais

Custos variáveis

Já os custos variáveis são aqueles que aumentam quando a distância percorrida é maior,  e ficam praticamente no zero quando o caminhão não está sendo usado. Nesta categoria estão a manutenção do veículo e o combustível, que demandam a maior parcela do custo total do transporte de cargas.

Mas o departamento também alerta que esses valores são a base, e que o transportador não está restrito a receber apenas os valores descritos na tabela. Ou seja, os custos irão depender dos valores dos pedágios e da negociação do transportador com o seu contratante. Conforme definido em lei, gastos com pedágios devem cobrados do contratante.

Além disso, devem ser negociados despesas com alimentação, tributos, taxas e valor do lucro para o transportador.

Isso quer dizer que a tabela elaborada pela ANTT é apenas o mínimo que se deve pagar aos transportadores, mas  não significa que não se possa cobrar um valor maior, uma vez que outros itens podem ser incluídos no valor do transportador.