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Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria rural

Conheça as regras para solicitar o benefício e saiba como funciona o sistema de arrecadação 

Quem tem direito
Todos aqueles a quem a Previdência se refere como segurado especial* (lavrador, pescador artesanal, indígena etc) 

Tempo mínimo de contribuição: 180 meses

Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
 

Documentação necessária para requerer
Documento de identificação válido e oficial com foto

Número do CPF

Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
 

Documentos que comprovem a condição de segurado especial, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento etc.

De posse dos documentos, o trabalhador pode agendar a ida a um posto da Previdência pela internet, neste link.
 

  • Observação: o segurado especial deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho, o trabalhador pode pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano

 

Como funciona a contribuição
Sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador é aplicada uma alíquota de 2,3%, subdivida da seguinte maneira:

  • 2,0% para a Seguridade Social
  • 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais (SAT)
  • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)

Como pagar
Sempre que o segurado especial vender sua produção rural a uma empresa pessoa jurídica, será de responsabilidade dessa empresa descontar do valor da venda o respectivo tributo e efetuar o recolhimento ao INSS

O segurado especial também pode contribuir como facultativo, aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo “salário de contribuição”. Esse tipo de recolhimento permitirá ao segurado ter direito a benefícios previdenciários com valores superiores ao do salário mínimo

Perguntas frequentes

Se eu continuar trabalhando, perco o benefício?
Não, mas o aposentado que retornar ao trabalho terá de contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, o trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende)

E se eu não conseguir toda a documentação?
Para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudica o reconhecimento do direito, independentemente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores

Como faço caso eu não tenha condições de requerer o benefício pessoalmente?
Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

*Segurado Especial
Nesta categoria, enquadra-se a pessoa física que desenvolva atividades como:

1 – Produtor rural, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

a) agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais

b) de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessa atividade o seu principal meio de vida

2 – Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida

3 – Cônjuge, companheiro ou filho maior de dezesseis anos de idade que, comprovadamente, tenha participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar

4 – O índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades

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