DECISÃO

Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

Votação no plenário virtual foi concluída nesta manhã

Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na manhã desta segunda-feira (2) para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão.

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Cámen Lúcia e Luiz Fux foram os últimos a votar no plenário virtual. A ministra votou integralmente com o relator.  A magistrada apoiou a decisão de suspender a plataforma por entender que o descumprimento reiterado e infundado do Direito Brasileiro precisa receber uma resposta judicial coerente.

O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afirmou a ministra.

Ressalvas

Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas. Ele ponderou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas de forma indiscriminada e que não tenham participado do processo. 

A exceção citada por Fux seria para os casos de pessoas e empresas que tenham utilizado a plataforma para fraudar a decisão de Moraes, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

O voto de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.

O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”, destacou Zanin em seu voto.

Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.

Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin.