A utilização de lonas ou “dispositivo similar” em caminhões que transportam cana-de-açúcar será obrigatória em vias públicas de todo o país a partir de junho de 2017, segundo Resolução número 618, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta, dia 8, no Diário Oficial da União (DOU).
Em setembro de 2014, o uso havia sido liberado até 1º de setembro deste ano. Já a cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde junho de 2013.