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Valor mínimo para o frete é ruim, avalia Cade

Segundo o superintendente-geral da entidade, Alexandre Cordeiro, a medida causa prejuízos para a competitividade

Fonte: Valter Campanato/Agência Brasil

O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, disse que, do ponto de vista da concorrência, o tabelamento de preços mínimos para o frete é ruim e anticompetitivo.

Cordeiro ressaltou que, no entanto, o governo pode decidir regular o mercado e intervir, o que afastaria a competência do Cade em julgar se o tabelamento de preços fere a concorrência.

“O Cade defende que os preços devem ser livres, o mercado que tem que determinar. Sob o ponto de vista da concorrência, tabela é ruim porque não tem mais competição por preço. Mas pode ser uma opção política do Estado regular dessa forma, e aí não cabe ao Cade dizer se é boa ou ruim”, afirmou o superintendente.

No domingo, dia 27, o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) medida provisória instituindo a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargo, que prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará tabela com preços mínimos para o frete.

De acordo com Cordeiro, a jurisprudência do Cade permite a utilização de tabelas de preços de referência, em que empresas podem cobrar mais ou menos pelo produto. Mas proíbe a adoção de tabelas de preços obrigatórias, com valores impostos ao mercado, por entender ser prejudicial à competição.

A entidade já condenou a adoção de tabelas de preços mínimos impostas por associações médicas a planos de saúde e de preços mínimos utilizados por corretores de imóveis.

Proposta
Estudo desenvolvido pelo órgão apresentou nove propostas com o objetivo de aumentar a concorrência no setor e, por consequência, reduzir os preços ao consumidor final. Confira:

  • Permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos

Atualmente, os produtores de etanol não podem vender o produto diretamente ao posto por conta de restrições previstas em resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A entendeu que este tipo de norma regulatória – a princípio – produz ineficiências econômicas, à medida em que impede o livre comércio e dificulta a possibilidade de concorrência que poderia existir entre produtor de etanol e distribuidor de combustível.

  • Repensar a proibição de verticalização do setor de varejo de combustíveis

No Brasil, é vedado por lei a um posto de gasolina pertencer a uma distribuidora de gasolina ou a uma refinaria. Há diversos estudos empíricos que demonstram que os custos e os preços da venda de gasolina aumentam quando se proíbe essa verticalização.

  • Extinguir a vedação à importação de combustíveis pelas distribuidoras

A permissão de importação pelos distribuidores de combustível reduziria os custos de transação e as margens de remuneração do intermediário (importador), além de estimular o aumento no número de agentes na etapa de fornecimento de combustíveis, com possível diminuição dos preços.

  • Fornecer informações aos consumidores do nome do revendedor de combustível, de quantos postos o revendedor possui e a quais outras marcas está associado

A justificativa principal para tal sugestão é que os consumidores não sabem quais postos concorrem entre si. Atualmente, um revendedor pode possuir diversas marcas simultaneamente e estabelecer preços iguais para seus postos, mesmo sendo de bandeiras diferentes. Tal situação dá a impressão errônea para os consumidores que diferentes marcas combinaram preços.

  • Aprimorar a disponibilidade de informação sobre a comercialização de combustíveis

A ampliação, o cruzamento e o aprimoramento dos dados à disposição da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e do Cade relacionados à comercialização de combustíveis (preços, volumes, etc.) permitirá a detecção mais ágil e precisa de indícios econômicos de condutas anticompetitivas. Eventualmente, é possível pensar em uma revisão do art. 198 do Código Tributário Nacional para permitir que o Cade tenha acesso a dados fiscais do mercado de maneira mais ampla.

  • Repensar a substituição tributária do ICMS

Para cobrar o imposto na origem, a autoridade tributária precisa elaborar uma tabela estimada de preços de revenda. Essa prática pode levar à uniformização dos preços nos postos. Ela também prejudica o empresário que opta por um preço mais baixo que o definido no momento da tributação.

  • Repensar a forma de tributação do combustível

Atualmente o imposto é cobrado por meio de um valor fixo por litro de combustível. Há, portanto, uma distorção, já que alguém que vende o litro da gasolina mais barato paga proporcionalmente mais imposto do que outro que vende combustível mais caro. Desse modo, há incentivos para a venda com preços mais altos. O estudo sugere a cobrança de valores percentuais sobre a receita obtida com a venda.

  • Permitir postos autosserviços

O autosserviço tende a reduzir custos com encargos trabalhistas, com consequente redução do preço final ao consumidor. Além disso, dota o consumidor de maior poder de escolha entre abastecer pessoalmente seu próprio carro ou escolher um posto com serviços de frentistas.

  • Repensar as normas sobre o uso concorrencial do espaço urbano

Propõe-se uma regulamentação nacional que fomente a rivalidade entre postos de combustíveis e repense restrições do uso do espaço urbano (a proibição de instalação de postos de gasolina em hipermercados, por exemplo), que acabam por diminuir a rivalidade entre os agentes de mercado e elevar o preço dos combustíveis.

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