A Comissão Especial da Câmara dos Deputados deve votar na próxima terça-feira, dia 20, o projeto de lei que vai regulamentar as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições.
Pelo texto final, a seção que trata do porte rural de arma deve estabelecer idade mínima de 25 anos para proprietários e trabalhadores do campo que residam na área rural e dependam do uso de arma de fogo para a defesa pessoal, familiar, e do patrimônio.
A licença para o porte de arma deverá ter validade de dez anos, a ser concedida por meio de requerimento. Serão exigidos documentos como o comprovante de residência rural e atestado de bons antecedentes.
A permissão só deverá válida para a área rural do município onde o titular mora. O interessado teria que comprovar, para a autoridade responsável pela emissão do porte, habilidade no manejo da arma que pretende portar.
– A posse da arma deverá ser dada pelo registro e estar limitada à propriedade do indivíduo: se na área urbana, dentro da residência; se na área rural, dentro dos limites da propriedade –, afirma o especialista em segurança pública Nelson Gonçalves de Souza.
Ele é contrário à proposta de criação de categorias com tratamento diferenciado com relação ao porte de armas.
– Havendo a possibilidade de exercício desse direito [de ter escolher ter uma arma], ele deve ser igual para todos. Os requisitos têm que ser os mesmos, para todo e qualquer cidadão brasileiro, seja rural ou urbano –, acredita Souza.