Há cerca de duas semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a regulamentação da vaquejada, prática tradicional sobretudo no Norte e Nordeste do Brasil. A resolução levou milhares de telespectadores e internaturas do Canal Rural a se posicionaram através das redes sociais a favor da legalização da atividade.
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O plenário do STF foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.
O ministro Edson Fachin, no entanto, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação. Para ele, a vaquejada consiste em manifestação cultural, o que foi reconhecido pela própria Procuradoria Geral da República na petição inicial. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes e já neste ano, no dia 2 de junho, pelos ministros Teori Zavascki e Luiz Fux, que seguiram a divergência, no sentido da validade da lei estadual.