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Economia

Câmara mantém proibição a reajuste salarial de servidores públicos

O veto do presidente Jair Bolsonaro havia sido derrubado por senadores na quarta-feira, mas a decisão foi revertida por deputados

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu que o veto do presidente Jair Bolsonaro fosse mantido. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Por 316 votos a 165, a Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira, 20, manter a proibição de reajustes e progressão funcional até 31 de dezembro de 2021 para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os das áreas de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários. Na quarta-feira, 19, os senadores votaram pela rejeição do veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30.

Ficam de fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas pela Lei 13.954 de 2019.

Contrapartida

A suspensão de reajustes até 2021 foi exigida pelo Poder Executivo na tramitação do Projeto de Lei Complementar 39 de 2020 em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e municípios em razão da pandemia da Covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são em dinheiro novo e o restante na forma de adiamento de dívidas com a União.

Ao aprovar o pacote de ajuda a estados e municípios, disciplinado na Lei Complementar 173 de 2020, o Congresso inicialmente autorizou governos locais a reajustar salários de funcionários da saúde e da segurança pública que trabalham na linha de frente do enfrentamento à Covid-19. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O trecho vetado também liberava a possibilidade de reajustes para algumas categorias de outras áreas, como profissionais de assistência social e de educação pública, desde que estejam diretamente envolvidos no combate à pandemia.

O dispositivo vetado diz que fica proibido o uso dos recursos transferidos pela União na lei de socorro aos estados e municípios “para concessão de aumento de remuneração de pessoal”.

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