Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

REGULAMENTAÇÃO

CMN aprova condições de linhas de crédito para áreas em estado de calamidade pública

Linhas terão taxas máximas de 6% a 11% ao ano ao tomador final em operações contratadas diretamente pelo BNDES

dinheiro moeda recurso, inflação, PIB, juros - g20 - faesp - fmi, agro
Foto: Pixabay

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (5), em reunião extraordinária, uma resolução que regulamenta as novas linhas de financiamento destinadas às pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas com calamidade pública decretada.

Segundo a resolução, os financiamentos serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. Em ambos os casos, as instituições assumirão o risco de crédito das operações.

As novas linhas terão taxas máximas de 6% a 11% ao ano (a.a.) ao tomador final em operações contratadas diretamente pelo BNDES. Já nas operações indiretas, essas taxas variam de 7% a 12% a.a.

Os recursos dos financiamentos concedidos são oriundos do superávit financeiro do Fundo Social (FS). As taxas cobradas ao tomador final serão justamente a soma das taxas do fundo e da remuneração do BNDES ou instituição financeira.

Para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados, os recursos serão disponibilizados a 1% a.a. Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% a.a. para micro, pequenas e médias empresas que faturam até R$ 300 milhões e de 6% a.a. para empresas com faturamento superior a este valor. Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses e o período de carência será entre 12 e 24 meses, a depender da linha.

O CMN determinou ainda que a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode ser de até 5% a.a. Já nas operações indiretas, o BNDES terá remuneração de até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários.

As pessoas jurídicas que quiserem receber o apoio financeiro, segundo o CMN, precisarão ter o compromisso de manter ou ampliar o número de empregos existentes anteriormente ao decreto de calamidade pública.

Sair da versão mobile