Em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quarta-feira (9), o governo aprovou a criação de uma linha de crédito emergencial destinada aos produtores que foram prejudicados pelo excesso de chuvas. A medida vale para produtores com propriedades em municípios que fazem parte da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que engloba os estados nordestinos e alguns municípios do norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Em nota, o Ministério da Economia informou que os recursos virão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e abrangerá produtores e agricultores familiares que tiveram perdas causadas pelas chuvas intensas entre os dias 01 de novembro de 2021 e 28 de fevereiro deste ano.
Quanto aos valores, a pasta diz que os beneficiários poderão financiar até R$ 300 mil com taxas de juros de 0,5%, 3,5% ou 5% ao ano. Os prazos de pagamento variam de acordo com a modalidade do crédito. Para operações de custeio, o tempo para reembolsar o FNE é de cinco anos, já para operações de investimentos, esse período é de cinco a dez anos.
Agricultores familiares também terão um bônus de adimplência, ou seja, um desconto para aqueles que pagarem corretamente. Esse benefício será de 20% sobre cada parcela paga na respectiva data de vencimento.
A contratação dos financiamentos pode acontecer até o dia 30 de junho deste ano.
O CMN também autorizou a renegociação de dívidas de crédito rural relacionadas a operações de custeio e investimento e que tenham sido contratadas com recursos do FNE. No entanto, o benefício só será permitido para produtores que pagaram corretamente as parcelas até o dia 30 de novembro de 2021 e que tenham parcelas vencidas ou que irão vencer entre o período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2022.
De acordo com a nota, “o crédito rural de custeio prorrogado por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de investimento pode ter até 100% (cem por cento) do valor das parcelas devidas prorrogado para até um ano após o término do contrato vigente; e o crédito de custeio poderá ser renegociado para pagamento em até 5 (cinco) anos, incluídos até 12 (doze) meses de carência”.