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Economia

CMN prorroga financiamentos com recursos de fundos constitucionais FNO, FNE e FCO

Para as operações rurais, poderão ser prorrogadas, para até 31 de dezembro de 2021, as parcelas com vencimento em 2020 e 2021

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira, 29, a prorrogação de parcelas de financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A renegociação busca aliviar setores e atividades afetados pela pandemia de Covid-19.

A medida foi adotada após pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a quem compete propor condições de crédito com os recursos dos fundos constitucionais.

Em abril do ano passado, o CMN havia instituído linhas especiais de crédito com recursos do FNO, FNE e FCO para produtores instalados nas áreas de abrangência dos fundos. Na época, também foi permitido prorrogar, por até 12 meses, as parcelas vencidas ou por vencer até dezembro de 2020.

“Segundo o MDR, contudo, devido à persistência dos efeitos econômicos adversos decorrentes das restrições de circulação e mercadorias e pessoas, vários empreendedores não-rurais e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer em 2021, fazendo-se necessária a prorrogação em pauta”, explicou o Ministério da Economia. A nova prorrogação vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2020.

No caso das operações de crédito não rural, poderão ser prorrogadas, por até 12 meses, as parcelas com vencimento em 2021. Já para as operações rurais, poderão ser prorrogadas, para até 31 de dezembro de 2021, as parcelas com vencimento em 2020 e 2021, desde que contratadas por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares.

Para efetuar a prorrogação, as instituições financeiras deverão atestar a dificuldade temporária do mutuário. Após o fim dos efeitos da resolução, os bancos administradores terão de encaminhar um comparativo entre a inadimplência observada após a medida e o que seria esperado sem a prorrogação. Segundo a Economia, o voto não tem impacto fiscal, pois não causa nenhuma alteração no patrimônio líquido dos fundos. A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.

 

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