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Economia

Como produtores rurais devem se planejar diante de um cenário de inadimplência?

Especialista em Direito Empresarial dá dicas para os produtores rurais brasileiros

A lei 14.112/2020 facilitou a recuperação judicial — e extrajudicial — por parte de produtores rurais do país. Com isso, o profissional do campo passou a contar com maior possibilidade para encarar momentos de crise financeira, podendo, por exemplo, montar plano de pagamento e negociar passivos junto aos credores.

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Para o advogado Guilherme Caprara, especialista em Direito Empresarial, a mudança na legislação tornou-se importante mecanismo para que agricultores e pecuaristas consigam enfrentar — e superar — um cenário de inadimplência. Algo que, de acordo com ele, tem, infelizmente, ocorrido por causa de inúmeros fatores, como a estiagem que atingiu a região Sul brasileira e o prolongamento da guerra na Ucrânia.

Caprara menciona, ainda, a presença do La Niña, fenômeno climático que tende a diminuir as chuvas. Dessa forma, ele avisa que os produtores rurais precisam avaliar situações adversas. Somente assim será possível atuar de forma mais eficaz contra eventuais quebras de safra e, consequentemente, menores ganhos financeiros.

“O agricultor deve ter uma visão clara das próprias finanças, buscando saídas para evitar ou superar a inadimplência, antes que o quadro se torne uma bola de neve e exija medidas mais duras”, afirma Caprara. Sócio do escritório MSC Advogados, ele reforça a necessidade de profissionais do setor agrícola terem bom planejamento financeiro para evitar que as dívidas aumentem cada vez mais.

Possibilidade de renegociação

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Foto: Pixabay

Guilherme Caprara ressalta que é importante ter a noção de quando determinadas dívidas podem ser renegociadas junto a instituições financeiras e demais credores. “Geralmente trazem vantagens como descontos e maiores prazos para quitação”, observa o advogado.

Recuperação de produtores rurais

Valter Campanato/Agência Brasil

As recuperações judiciais e extrajudiciais são ferramentas que preveem a negociação das dívidas, além da criação de um plano de pagamento. Na segunda hipótese, a mediação é feita sem a intervenção da Justiça. No primeiro caso exige pedido de reestruturação em uma vara competente. Após a autorização do poder Judiciário, o empreendedor do meio rural tem 60 dias para formular uma proposta de quitação dos débitos, que deverá ser aprovada pelos credores e, depois, a homologação judicial.

“Além disso, o produtor obtém a suspensão da execução das dívidas enquanto corre o processo de recuperação. A extensão dessa medida aos produtores rurais foi um grande alento para o setor, responsável por grande parte da economia do país”, explica Caprara.

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