O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que cria o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar , o Desenrola Rural.
A medida deve beneficiar um milhão de agricultores e facilitar acesso a crédito rural. Produtores podem procurar os bancos para acessar o programa a partir do dia 24 de fevereiro.
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De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar.
“As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil, no âmbito do Desenrola Rural, conforme suas próprias políticas de crédito e cobrança, poderão conceder descontos para liquidação ou renegociação de operações de crédito contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias na data de publicação deste Decreto, desde que contratadas por beneficiários do Pronaf, das cooperativas da agricultura familiar, do PNCF, do PNRA, ou por indígenas e quilombolas”, diz o decreto.
Confira os prazos de amortização das parcelas renegociadas:
O decreto é válido para dívidas contratadas entre 2012 e 2022 e o prazo de renegociação é de 3 a 10 anos
- Produtor com dívidas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – até duas parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;
- Produtor com saldo devedor acima R$ 10 mil até R$ 30 mil – até cinco parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;
- Saldo devedor acima de R$ 30 mil até R$ 50 mil – até oito parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;
- Mutuários com saldo devedor acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – até dez parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;
Descontos
Até o dia 31 de dezembro de 2025, está autorizada a concessão de rebate para liquidação de operações de crédito de instalação contratadas pelos produtores que estejam em situação de inadimplência com as seguintes condições:
I – modalidades habitacional e reforma habitacional – rebate de 96% (noventa e seis por cento);
II – modalidade apoio inicial – rebate de 90% (noventa por cento);
III – modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal – rebate de 80% (oitenta por cento); e
IV – modalidades cacau e recuperação ambiental – rebate de 50% (cinquenta por cento).
“Os custos decorrentes são de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras concedentes”, completa o documento. Mais informações podem ser obtidas no site https://www.regularize.pgfn.gov.br