Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
De acordo com a pasta, a medida, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, inclui o programa de renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), enquadrado no imposto fazendário, e as dívidas ativas com a União.
A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15, para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.
Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.