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Economia

'Imposto do agro' é regulamentado em Goiás

Alíquotas da taxa de produtos agropecuários variam de 0,5% a 1,65%. Goiás prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano com o imposto

O governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, o decreto com a regulamentação do Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), conhecido como ‘taxa do agro’.

As alíquotas variam de 0,50% a 1,65% e a contribuição é optativa, incidindo apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais.

O governador Ronaldo Caiado (UB) determinou que o acordo entre a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e o Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária em Goiás (Fundepec), formado com recursos arrecadados dos pecuaristas, não seja renovado para 2023.

Alíquotas e produtos

Para contribuição ao Fundeinfra, incidirá 1,65% de alíquota sobre a comercialização da soja, 1,20% para cana-de-açúcar e 1,10% para o milho.

O índice será de 0,50% para carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultantes do abate de gado bovino e bufalino.

O porcentual ainda será de 1,65% para amianto, ferroliga, minério de cobre e seus concentrados, e ouro, incluindo o ouro platinado.

As cadeias do frango e do leite estão de fora da contribuição.

Obras de infraestrutura

Com destinação exclusiva para obras de infraestrutura que atendem o setor agropecuário, o Fundeinfra terá incidência apenas em produtos que recebem benefícios fiscais e com caráter optativo.

O produtor rural pode optar por não contribuir com o fundo, abdicando de vantagens que vem recebendo em regimes especiais de tributação.

Os recursos arrecadados serão empregados na infraestrutura, com obras de recuperação de rodovias estaduais, construção de pontes e demais estruturas para atender o escoamento da produção agropecuária.

A gestão dos recursos será feita em parceria com o setor produtivo, por meio de um conselho.

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