A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6) novos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no país. A agência diz que a portaria traz tabelas com uma variação negativa nos valores do frete em decorrência da retração do preço do diesel S10 de -5,49%.
“O reajuste considera o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima”, informa o órgão.
Pela legislação, a agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.
Com o acionamento do gatilho, a portaria desta terça prevê os seguintes reajustes médios, conforme o tipo de operação:
- Tabela A (Transporte Rodoviário de Carga de Lotação): – 2,18% ;
- Tabela B (Veículo Automotor de Cargas): -2,48%;
- Tabela C (Transporte Rodoviário de Carga Lotação de alto Desempenho): -2,68%; e
- Tabela D (Veículo de Cargas de Alto Desempenho): -3,02%.
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