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Gripe: vacinação para caminhoneiros e trabalhadores portuários começa nesta quinta

Categorias foram incluídas nos grupos prioritários por atuarem em atividades essenciais para o abastecimento do país

vacinação contra gripe
Foto: Alberto Ruy/Ministério da Infraestrutura

Caminhoneiros e trabalhadores portuários de todo o Brasil entram como grupo prioritário na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza nesta quinta-feira, 16. Ao todo, serão distribuídas 2 milhões de doses da vacina, que poderão ser aplicadas para este público em qualquer parte do país, independentemente do município e estado de sua residência.

A estratégia de imunização foi antecipada este ano, de abril para março, e modificada pelo Ministério da Saúde, em atendimento à reivindicação do Ministério da Infraestrutura, no fim de março, para incluir nos grupos prioritários as categorias que estão atuando em atividades essenciais ou em ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“É nosso dever garantir essas condições e dar segurança para todos que estão nas estradas. Os profissionais de transporte terão esse suporte porque o governo federal está garantindo esse conforto a mais aos trabalhadores que estão prestando um grande serviço ao nosso país, tão importantes para nós, especialmente, neste momento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Segundo o Ministério da Saúde, a vacina não age contra a covid-19, mas protege contra os três tipos de gripe mais comuns registradas no hemisfério Sul no ano passado: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2), auxiliando os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico do coronavírus, já que os sintomas são semelhantes aos da gripe.

Comprovação

A vacinação para caminhoneiros e portuários seguirá até 9 de maio, quando terá início a terceira fase da campanha. Para se vacinar, o caminhoneiro deverá apresentar um documento de comprovação da sua atuação, que pode ser: carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio(a) do sindicato de transportes (categoria de motorista), carteira de habilitação (para motoristas das categorias C ou E) ou crachá funcional.

Já o trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei 12.815 de 2003, deverá levar, no momento da vacinação, o comprovante do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou a carteira de sócio(a) do sindicato da categoria, o contracheque com documento de identidade, declarações dos serviços onde atua, carteira de trabalho ou crachá funcional.