UM RESPIRO

Prazo para renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS é estendido

Alterações no Manual de Crédito Rural definiram novos prazos para as instituições financeiras prorrogarem as parcelas

Embrapa; Rio Grande do Sul
Foto: Prefeitura de Bento Gonçalves

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novos prazos para que instituições financeiras possam prorrogar as parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 01/5/2024 e 31/12/2024.

A medida beneficia os mutuários do Rio Grande do Sul, onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública devido a eventos climáticos como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.

Os novos prazos foram definidos com base no Decreto nº 12.170, de 9 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 12.138, de 2024. Este último autorizou a concessão de descontos para a liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais do estado.

As normas estão descritas na Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR), e as principais alterações são:

  • Item 12: o prazo para vencimento das operações de crédito rural foi prorrogado de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024.
  • Item 13, alínea “g”: o prazo para solicitação de prorrogação de dívidas por mutuários que tiveram perda de renda igual ou superior a 30%, mas que não se qualificam para o desconto previsto no Decreto nº 12.138, foi alterado de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024.
  • Item 14: as instituições financeiras foram autorizadas a prorrogar, de 15 de outubro para 30 de outubro de 2024, as operações com recursos controlados, cujos mutuários formalizaram pedido de desconto conforme os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 12.138, de 2024.

Esses novos prazos garantem que os produtores rurais que sofreram perdas não entrem em situação de inadimplência, além de lhes proporcionar mais tempo para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138 e para renegociar suas dívidas, conforme item 13 do MCR, introduzido pela Resolução CMN nº 5.164, de 2024.

Também terão mais tranquilidade para tratar das operações de crédito com recursos do Fundo Social, de acordo com a Resolução CMN nº 5.172, de 2024.