A Receita Federal intensificou o monitoramento sobre transações financeiras, incluindo as realizadas por meio do Pix. Com as novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar ao fisco.
As informações compreendem operações que incluem pagamentos acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para jurídicas. A ação também vale para transferências via Pix, TED e DOC.
Em nota, o órgão afirmou que não taxará tais transações e nem irá rastrear as origens e os destinos das transferências. A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro, mas ainda tem gerado dúvidas.
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O que muda?
Para micro e pequenos empreendedores, sejam rurais ou urbanos, na prática, a rotina pouco muda. Mas como a iniciativa pede um maior rigor nas operações financeiras, será necessário ter mais organização e clareza nos registros contábeis e demais transações.
A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024 e visa combater a sonegação fiscal e melhorar a formalização das operações financeiras.
Vale ainda ressaltar que as regras do fisco, que já valiam para instituições financeiras tradicionais, foram ampliadas apenas às operadoras de cartões de crédito, bancos e cooperativas de crédito, além instituições de pagamento, como bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.
De acordo com a Receita Federal, “[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”. As informações são enviadas pelo e-financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A normativa dispõe que os dados sejam apresentados semestralmente:
- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Isto que dizer que os dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal, via e-Financeira, em agosto de 2025.
Com informações da Agência Brasil