A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, uma emenda à medida provisória 958 de 2020 que estabelece o limite de R$ 250 para as custas cartorárias no registro de garantias para operações de crédito rural. A proposta segue agora para votação no senado
O ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura Benedito Rosa lembra que a Lei do Agro aprovada pelo Congresso já trazia grandes evoluções para o assunto. “Antes, toda a vez que um agricultor contratava uma cédula rural no banco, ele tinha que ir ao cartório registrá-la, e cada estado brasileiro tinha uma política de tarifa, alguns cobrando muito caro. A Lei do Agro corrigiu dois problemas sérios: desobrigou o registro da cédula e eliminou os penduricalhos que vinham nessas tarifas”, diz.
Mas a Lei do Agro estabelecia uma alíquota de 0,3% sobre valor do imóvel transacionado. Dessa forma, propriedades com valor alto, pagariam uma taxa muito maior do que os R$ 250 estabelecidos agora por essa emenda. “Por tanto, a medida disciplina a área, diminui o ônus para os produtores e regulariza uma situação que eles vêm reclamando há muito tempo”, finaliza.