O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu nesta terça-feira, 19, os efeitos da medida provisória 932 de 2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano.
Ao concordar com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o corte nas contribuições como meio de amenizar os impactos da crise econômica, Toffoli argumentou que não cabe ao poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar os impostos.
As entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado, que inclui formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e média e a prestação de assistência social e atendimento de saúde.
O superintendente do Senar do Rio Grande do Sul, Eduardo Condorelli, afirma que decisão proposta pelo governo federal vem em momento muito ruim e explica que de abril a junho são os meses que se realizam a maior parte da comercialização da safra agropecuária brasileira. “Um corte de 50% num período de três meses, mas nesses três meses em particular, significaram no orçamento das entidades do sistema S uma redução de arrecadação no ano muito grande”, comenta.
Ele finaliza afirmando que a decisão do STF de fazer valer o corte terá reflexos na sociedade brasileira em pontos que o estado não chega e sim o Sistema S.