Um decisão vai permitir o prazo para os produtores renegociarem dívidas sem entrar em recuperação judicial. A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, Carla Barros Siqueira Palhares, acatou pedido do Grupo Magalhães e garantiu aos produtores rurais que fazem parte do grupo possam renegociar suas dívidas com credores de maneira extrajudicial.
Na decisão, a magistrada deferiu o prazo de 180 dias para que as partes busquem um acordo que contemple ao menos 3 quintos de aceitação. Além disso, foi deferido também um prazo de 60 dias para que os produtores rurais apresentem um plano de recuperação, dando por este período uma carência que impede ações contra a empresa.
Sobre este assunto, conversamos com o nosso analista jurídico, Ricardo Alfonsin. Segundo ele, essa não foi a única decisão judicial neste sentido desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil e que esse direito de recuperação judicial está se consolidando.