Depois de 18 meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira, 12, o acórdão das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o Código Florestal brasileiro. A lei 12.651/2012 estabelece normas sobre proteção de vegetação, parâmetros de reserva legal e controle de exploração de matéria-prima de origem florestal.
A decisão dos ministros do STF encerra a discussão sobre a constitucionalidade do código, que era objeto de polêmicas desde 2012. Vários dispositivos estavam pendentes, como a regularização do uso consolidado das áreas rurais. Com o acórdão, as propriedades rurais que têm uso consolidado começam a ser regularizadas, a expectativa é que as multas sejam suspensas e até mesmo extintas.
A partir de agora, as áreas que foram ilegalmente desmatadas antes de 2008 podem ser anistiadas contanto que entrem no programa de regularização ambiental.
Dois pontos principais foram julgados inconstitucionais, o primeiro deles é que as nascentes de rios e olhos d’água devem ser protegidos por área de proteção permanente e, o segundo ponto, é que antes a compensação de área desmatada poderia ser no mesmo bioma, agora, deve ser trocada por mesma identidade ecológica.
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, analisa que a constitucionalidade da lei deixa os produtores mais seguros juridicamente.