A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição do uso e da comercialização do herbicida paraquat a partir do dia 22 de setembro. O parecer foi definido durante reunião ordinária ocorrida nesta terça-feira, 15, e transmitida virtualmente no site da autarquia. Os diretores analisavam pleito da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que solicitava extensão do prazo para julho de 2021.
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Com a manutenção da data de banimento prevista da Resolução 177/2017, empresas titulares de registro de produtos à base de paraquat deverão recolher os estoques disponíveis em estabelecimentos comerciais e em posse de agricultores em até 30 dias. De acordo com a Lei dos Agrotóxicos (7.802/1989), quem produzir, comercializar, transportar, aplicar agroquímicos não autorizados poderá sofrer pena de reclusão de dois a quatros anos, além de multa. Outras sanções também pode ser aplicadas como a destruição dos vegetais que receberam aplicação indevida e interdição da propriedade.
A análise do pedido de prorrogação foi iniciada em reunião do dia 18 de agosto. O diretor-relator da pauta, Rômison Rodrigues, se posicionou de forma contrária ao pleito. Segundo Rodrigues, não há interesse público que justifique e motive a mudança de normas atuais. Na extensa leitura do voto, o diretor ainda lembrou que os prazos já foram postergados antes. Na sequência, a diretora Meiruze Freitas pediu vistas, ou seja, um tempo maior para estudo do assunto.
Seguindo normativa da Anvisa, a solicitação esteve fora da pauta por duas reuniões ordinárias da diretoria colegiada e retornou ao debate nesta terça. A diretora Meiruze votou favorável à extensão do prazo. Ela manifestou preocupação com aumento nos custos da produção agropecuária com eventual descarte dos defensivos já adquiridos para a safra atual. A diretora também mencionou como pontos negativos da proibição, a falta de produtos com a mesma eficácia e o possível crescimento de preços da cesta básica, ainda mais em um cenário de desabastecimento de grãos essenciais, como tem-se visto no arroz.
Na sequência, o diretor Marcus Aurélio Miranda fez ponderações sobre os votos de Meiruze e Rodrigues e se manifestou contrário à proposta em discussão. Porém, propôs que os diretores revejam as medidas transitórias da proibição.
“Coloco uma ressalva, na qual eu quero apresentar na semana que vem, na próxima reunião desta diretoria, uma proposta em atendimento ao Ofício 503 e a preocupação do Mapa [Ministério da Agricultura] em relação à safra 2020/2021, que é com relação ao estoque que nós temos no país [do Paraquate]. O esgotamento deste estoque em frente à nossa produção agropecuária que está começando em setembro e segue em outubro. Nós temos por obrigação que definir as regras de mitigação de risco e os prazos para esgotamento deste estoque. Senão vamos gerar outros riscos sanitários e ambientais que não são conhecidos”, explicou Miranda.
A diretora Alessandra Bastos Soares acompanhou o voto contrário do relator do tema. Apesar, do diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, ter votado favorável à prorrogação – inclusive, seguindo parecer do Ministério da Agricultura sobre o assunto – por três votos a dois, a data de proibição do defensivo foi mantida em 22 de setembro de 2020.
E agora?
De acordo com Miranda, a decisão da Anvisa ainda pode ser revista no futuro, desde que esteja acompanhada de embasamento científico. “A gente banir ou não o paraquat neste momento não significa que está escrito em pedra. Nós podemos rever os nossos atos caso surjam novas evidências”.
Além disso, tramita no Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo (PDL) de autoria do deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR) que pede a suspensão da resolução 177/2017. O projeto sequer foi pautado para votação em plenário na Câmara dos Deputados, mas, caso os parlamentares se movimentem e haja aprovação da proposta, as normativas presentes na resolução seriam extinguidas.
Isso significa que as proibições, já acatadas, de banimento de produtos à base de paraquat em volume de até cinco litros não existiriam mais. Aplicações costais, manuais, aéreas, em tratores com cabine também seriam permitidas novamente. Assim como a utilização nas culturas de abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva.
Em nota, o Ministério da Agricultura disse que irá aguardar a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa para conhecer os detalhes e orientar os produtores rurais sobre as medidas a serem adotadas em relação ao produto.