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Agronegócio

Demarcações: FPA emite nota de repúdio sobre decisões de Fachin

Para a bancada do agro, as decisões "minam a confianças dos cidadãos nas instituições democráticas"

Nesta sexta-feira, 8, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu um comunicado oficial à respeito das suspensões determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Na quarta, 6, o ministro suspendeu temporariamente todos os processos e recursos judiciais envolvendo demarcação de terras indígenas. Na quinta, 7, Fachin deferiu liminar suspendendo parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre critérios para definição de território indígena. Para a FPA, as decisões “são capazes de desestabilizar a sociedade neste momento mundial em que o alimento deve chegar à mesa da população”.

O comunicado é assinado pelo deputado federal e presidente da Frente, Alceu Moreira (MDB-RS). O deputado afirma que as decisões configuram um “salvo-conduto para invasão de propriedade”, uma vez que não se há mais definições jurídicas sobre o que seria uma terra indígena e os processos de reintegração de posse, já em andamento, foram suspensos.

Moreira critica o fato de Fachin ter decidido isoladamente suspender um parecer  endossado pelo Poder Executivo e uma decisão realizada no plenário do Supremo tribunal Federal.

“Situações como essa propiciam a visualizam clara do abuso do poder judicial nas mãos individuais de Ministros do Supremo Tribunal Federal e contribuem para minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, prática reprovável que inclusive levou o vice-decano, Ministro Marco Aurélio, a enviar ao Presidente do STF o ofício nº 1/2020-GBMA, no qual requer a inclusão de dispositivo no regimento interno do Tribunal que impossibilite Ministro, individualmente, de decidir quando envolvido ato de outro Poder da República”, traz o documento.

Entenda

Os critérios de demarcação de terras indígenas adotados no parecer da AGU se baseavam em decisão do próprio STF tomada em 2009. Na época, os ministros julgaram em plenário o caso da terra indígena Raposa Serra do Sol localizada em Roraima. No julgamento, os membros do Supremo definiram que os processos de demarcação de terras indígenas deveriam obedecer “salvaguardas institucionais”, espécies de critérios.

Entre esses critérios, se destacam os que determinam que apenas são terras indígenas aquelas ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição em 1988, que não é possível expandir áreas já demarcadas e que o usufruto da terra não abrange atividades de garimpo.

Um dos argumentos dados pelo ministro para acatar o pedido de liminar feito pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina, é o de que o parecer da AGU interpreta a decisão do STF sobre o caso Raposa Serra do Sol sem levar em consideração o contexto do julgamento. Para Fachin, as salvaguardas são aplicadas de forma automática. Além disso, o ministro levou em consideração a informação, contida nos autos, de que terras não-homologadas estavam deixando de receber políticas públicas por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O ministro determinou a inclusão imediata da ação no plenário virtual do STF para votação. Caso os outros ministros da Corte referendem a liminar de Fachin, os efeitos do parecer da AGU permanecerão suspensos até o julgamento final do Recurso Extraordinário 1017365. Isso significa que até lá, a Funai não poderá rever procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena com base no parecer questionado.

A FPA já manifestou que pretende recorrer das decisões em plenário, em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

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