Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na última semana, por unanimidade, que a cobrança do Funrural sobre as exportações indiretas são inconstitucionais. Visto como uma vitória por muitas entidades, para boa parte dos produtores a decisão ainda gera desconfiança e dúvidas.
Esse é o caso do sojicultor de Formosa (GO) Sérgio Zimmermann, que ainda prefere continuar a recolher os tributos.
“Vamos continuar pagando todos os ‘funrurais’ como estão programados por enquanto. Enquanto não tiver tudo definido, a gente não muda nossa posição. O STF parece que precisa modular essa decisão, precisa deixar claro isso e as empresas também precisam entender que isso vai ser uma realidade e aceitar fazer. Que muitas vezes, quando essa decisão é muito recente, as grandes empresas também apresentam um delay pra fazer isso funcionar com departamento jurídico, departamento comercial. Então, muitas vezes a informação que é recente, não é colocada em prática porque não tem clareza jurídica pras empresas. E ninguém quer perder mais dinheiro”, disse.
Em Minas Gerais, a cooperativa de café Cooxupé também optou pela cautela. “Agora, precisamos ter esse cuidado e esperar a publicação. Entender a análise desses votos para mudar esse procedimento que temos hoje, que é reter e fazer o depósito judicial. (…) A gente já viu decisões que demoraram mais de seis meses, então vamos aguardar para tomar a decisão final”, disse o superintendente de tecnologia da Cooxupé, José Roberto Ferreira.
Entenda a cobrança
O Funrural começou a ser cobrado em exportações indiretas em 2010. No final do ano anterior, no entanto, a Receita Federal publicou uma instrução normativa que instituía a cobrança da contribuição previdenciária em exportações feitas por tradings.
Pequenos e médios produtores rurais se sentiram penalizados e desde 2013 entidades do agro e do setor de exportações pediam ao STF que a norma fosse revisada. Nesta última quarta feira, os onze ministros entenderam que a Constituição Federal, ao dar imunidade de tributação aos produtos exportados, não faz distinção sobre o modo que essa exportação é feita.
“Na prática, o produtor rural quando remete para uma comercial exportadora, remete para uma trading, uma empresa que vai facilitar e permitir a exportação da sua produção, não vai ter mais a retenção do Funrural. Não vai ter mais a retenção do imposto, do tributo devido naquela operação e ele vai poder receber o valor integral da nota de venda”, comentou o advogado Eduardo Lourenço, que representou a Aprosoja Brasil na Suprema Corte.
Lourenço explica que a decisão já permite que produtores peçam a revisão do que já foi pago. “Pra quem realizou o pagamento, é possível fazer o que a gente chama de repetição de indébito, que é fazer o pedido daquilo que foi pago indevido. Isso apenas dos últimos cinco anos do pagamento indevido, pois o Supremo tem esse entendimento que você só pode pedir de volta o que foi pago indevido nos últimos cinco anos. Para quem ainda está com a dívida, está devendo e não foi pago, aí sim é possível ser feito um requerimento na Receita federal. É possível, se necessário, fazer um ajuizamento de uma ação para questionar esses valores que estão ali se o produtor rural tiver a comprovação de que ali tem exportação indireta, tem receita proveniente de uma exportação indireta”, complementou.