O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 30, por derrubar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para agrotóxicos.
O Supremo começou a julgar o assunto nesta sexta, no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros votam por escrito remotamente. O julgamento segue até 10 de novembro. Relator do processo, Fachin foi o único a votar até o momento.
A renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos foi questionada pelo Psol em uma ação direta de inconstitucionalidade aberta em 2016. O partido argumenta que a medida incentiva uma maior utilização de defensivos agrícolas tóxicos, o que ameaçaria os direitos a um meio ambiente equilibrado e à saúde.
A legenda pediu a derrubada do trecho do decreto 7.660 de 2011 que incluiu na tabela de isenção de IPI 23 substâncias relacionadas a agrotóxicos. O partido também pediu a suspensão de duas cláusulas do Convênio 100 de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduz em 60% o ICMS nas saídas interestaduais de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, desfolhantes, dessecantes e outros produtos para uso agrícola.
- Governo prorroga Convênio 100 até março de 2021
- “Manutenção do Convênio 100 ajuda a conter a alta dos alimentos”
Segundo cálculos da Receita Federal, o impacto da renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos sobre o orçamento público deste ano deve superar os R$ 100 milhões.
Em defesa da renúncia, a Advocacia-Geral da União alegou que a derrubada dos dispositivos pode ter impacto negativo sobre a oferta e os preços dos alimentos. “A renúncia fiscal por si só não estimula o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos, prática que é fiscalizada e combatida pelo governo”, argumentou o órgão.
A Procuradoria-Geral da União manifestou-se favorável à derrubada da isenção fiscal sobre os agrotóxicos. Diversas outras instituições também foram ouvidas na ação, como a Fundação Oswaldo Cruz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, diversos ministérios e entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).
Fachin adotou rito abreviado para a Ação Direta de Inconstitucionalidade, levando o tema para deliberação de mérito diretamente pelo plenário do Supremo após ter recebido as diversas manifestações. A ação chegou a entrar em pauta duas vezes neste ano para julgamento por videoconferência, a última em 15 de outubro, mas a análise não chegou a ser iniciada, o que levou o relator a remeter o processo para o plenário virtual.
Voto
“A utilização de agrotóxicos, ao acarretar riscos à saúde humana e ao equilíbrio da fauna e da flora, mostra inafastável a incidência do princípio da precaução, que deve orientar o agir do Estado”, escreveu Fachin ao votar pela derrubada das desonerações fiscais.
Ele citou diversos estudos de entidades ouvidas na ação que apontam para os riscos dos agrotóxicos para o meio ambiente e a saúde humana, e considerou que o uso dessas substâncias não poderia, assim, ser incentivado pela isenção fiscal.
O ministro reconheceu ser legal e constitucional que o governo regule e fiscalize o uso de agrotóxicos, mas considerou ser “desconforme às normas constitucionais o seu fomento, em detrimento, ademais, de outras alternativas à produção”.
Fachin discordou do argumento de que a derrubada da isenção fiscal poderia ter efeito direto sobre os preços dos alimentos para o consumidor final, pois “há uma série de fatores do mercado internacional que determinam sua cotação”, escreveu o ministro.