Produtores rurais pessoa física ou jurídica podem recolher contribuição previdenciária sobre a receita bruta — o Funrural — ou sobre a folha de pagamento dos funcionários.
O advogado especializado em direito tributário Gustavo Vaz Faviero alerta que agricultores e pecuaristas precisam ficar atentos, pois a escolha deve ser tomada sobre a contribuições referentes a janeiro, valendo para o ano inteiro.
“A lei dispôs o seguinte: se o produtor fizer o lançamento da Darf [boleto de pagamento] com o código relacionado à folha de salários, ele estará desvinculado do Funrural. Se não pagar janeiro dessa vez, estará automaticamente incluso no Funrural”, diz.
Faviero diz que cabe ao agricultor calcular qual método compensa mais, levando em consideração as taxas.