Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a medida provisória da Liberdade Econômica, que traz novidade para quem precisa pedir recuperação judicial. De acordo com o analista jurídico Ricardo Alfonsin, muito tem se falado sobre a medida provisória, que virou lei. Entre tantas coisas que a lei traz, existem alguns pontos pouco divulgados. Primeiramente, existe uma parte na lei que valoriza a vontade das partes nos contratos, que mesmo contrários a alguma legislação, continuam valendo se não prejudicar terceiros.
Outro ponto importante, segundo o analista, é a questão da desconsideração da pessoa jurídica. Antes, quando a empresa enfrentava dívidas, rapidamente se penhorava os bens dos sócios e criava-se uma situação de insegurança, mas isso mudou e será aplicado apenas quando comprovar que houve prejuízo a terceiros ou algum tipo de má-fé dos sócios, para que os bens pessoais possam ser utilizados para pagar as dívidas das empresas.
Por fim, houve uma alteração para a criação da sociedade unipessoal, ou seja, uma sociedade limitada de uma pessoa apenas. Ela possibilitará que o produtor rural tenha uma melhor gestão de sua atividade, podendo separar seu patrimônio pessoal da pessoa jurídica e estará cumprindo aquela exigência da lei para recuperação judicial. A partir do momento que esteja como pessoa jurídica, passados dois anos, ele terá direito à recuperação judicial.