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Rural Notícias

Liberdade Econômica permite recuperação judicial em sociedade unipessoal

Analista jurídico Ricardo Alfonsin fala sobre as principais mudanças que podem atingir, inclusive, os proprietários rurais

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a medida provisória da Liberdade Econômica, que traz novidade para quem precisa pedir recuperação judicial. De acordo com o analista jurídico Ricardo Alfonsin, muito tem se falado sobre a medida provisória, que virou lei. Entre tantas coisas que a lei traz, existem alguns pontos pouco divulgados. Primeiramente, existe uma parte na lei que valoriza a vontade das partes nos contratos, que mesmo contrários a alguma legislação, continuam valendo se não prejudicar terceiros.

Outro ponto importante, segundo o analista, é a questão da desconsideração da pessoa jurídica. Antes, quando a empresa enfrentava dívidas, rapidamente se penhorava os bens dos sócios e criava-se uma situação de insegurança, mas isso mudou e será aplicado apenas quando comprovar que houve prejuízo a terceiros ou algum tipo de má-fé dos sócios, para que os bens pessoais possam ser utilizados para pagar as dívidas das empresas.

Por fim, houve uma alteração para a criação da sociedade unipessoal, ou seja, uma sociedade limitada de uma pessoa apenas. Ela possibilitará que o produtor rural tenha uma melhor gestão de sua atividade, podendo separar seu patrimônio pessoal da pessoa jurídica e estará cumprindo aquela exigência da lei para recuperação judicial. A partir do momento que esteja como pessoa jurídica, passados dois anos, ele terá direito à recuperação judicial.

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