Produtores pessoa física com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões serão obrigados a entregar o Livro Caixa Digital a partir do ano que vem. A regra foi alterada na última semana.
O analista jurídico Ricardo Alfonsin afirma que medida é necessária para que lucro dos produtores seja diferenciado dos ganhos de suas empresas, o que beneficia a economia.