O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial se comprovar o exercício da atividade por dois anos, independentemente de estar inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis há este tempo.
O analista jurídico Ricardo Alfonsin afirma que bancos e tradings são contrários, mas a decisão da Corte é importante para que os produtores consigam se manter na profissão. Entenda!