A nova Lei do Agro, em vigor desde abril deste ano, atualizou o Instituto da Cédula de Produto Rural, que inovou basicamente três pontos: previsão de assinatura do emitente de forma eletrônica, previsão de emissão de processos eletrônicos ou digitais, e a aplicação da legislação sobre a assinatura em documentos eletrônicos.
As mudanças que precisam de adaptação até o início de 2021 e estão causando uma certa confusão entre os produtores. Por isso, o analista jurídico do Canal Rural, Ricardo Alfonsin, ajuda a esclarecer o que o setor precisa saber sobre o tema; confira.