O Supremo Tribunal Federal publicou nesta semana o acórdão das quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas sobre o Código Florestal brasileiro. No fim de fevereiro do ano passado, o Plenário do STF reconheceu a validade de diversos dispositivos do código.
O analista jurídico Ricardo Alfonsin explica que, a partir de agora, temos a definição sobre o tema, tendo como principais mudanças constitucionais as áreas de desmatamento. Já para as áreas de desmatamento ilegal até 2008, fica valendo todas as áreas desde que entrem no Programa de Regularização Ambiental.
Outros dois pontos principais inconstitucionais foram decididos. O primeiro deles é que as nascentes de rios e olhos d’água devem ser protegidas por Área de Proteção Permanente (APP) e, o segundo ponto, é que antes a compensação de área desmatada poderia ser no mesmo bioma, atualmente trocada por mesma identidade ecológica.