O consultor de armazenagem Armando Portas explica que para a infraestrutura de armazenagem, se precisar suprimir a vegetação da propriedade, é necessário pedir a autorização ao órgão ambiental estadual. O produtor também deve fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), único documento que mostra a situação da propriedade, que ainda não é obrigatório. (Exibido em 21/11/2013)
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É preciso atenção ao Código Florestal na hora de construir armazéns
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